LEI
Nº 15.074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
(DOE DE 30.12.04 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de R$ 15.809.179,00 (quinze milhões, oitocentos e nove mil e cento e setenta e nove reais) ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos
especiais em favor do Fundo de Participação e fomento à Industrialização do
Estado de Goiás - FOMENTAR, até o limite de R$ 15.809.179,00 (quinze milhões,
oitocentos e nove mil e cento e setenta e nove reais), para fazer face às
despesas com a execução do convênio firmado entre a Secretaria de Indústria e
Comércio, por intermédio do citado Fundo, e a Secretaria da Fazenda, por
intermédio do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, para
repasses ao Programa Bolsa Garantia.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à abertura dos créditos especiais autorizados pelo art. 1º, são os indicados pelo art. 43, § 1º
Art.
3º
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Paulo Félix de Souza
Loureiro