RESOLUÇÃO Nº 1.763/2001-CD/FOMENTAR

(PUBLICADA NO DOE DE 07.12.01)

 

Dispõe sobre o fator de atualização dos créditos e dá outras providências.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - CD/FOMENTAR, no uso de suas atribuições e por proposta da Secretaria Executiva do citado Fundo, aprovada por decisão adotada na sua 140º (centésima quadragésima) reunião ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2001, e,

CONSIDERANDO que uma de suas atribuições regulamentares é a de expedir resoluções assinadas pelo seu Presidente, de acordo com a previsão do art. 47, do Regulamento do FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822 de 10 de julho de 1992;

CONSIDERANDO, finalmente, que em 26 de outubro de 2000, o Governo Federal, editou a Medida Provisória nº 1.973-67, extinguindo a UFIR - Unidade Fiscal de referência, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica o Agente Financeiro do Fundo de Participação e fomentos à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, bem como os Setores Próprios da secretaria executiva do respectivo Fundo, autorizados a utilizarem em substituição a UFIR, como fator de atualização, a variação do INPC-IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).

Art. 2º - Não será aplicado o fator de atualização INPC-IBGE no período de janeiro a outubro de 2000, mês em que foi extinta a UFIR.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, porém a partir de 1º de novembro de 2000.

CONSELHO DELIBERATIVO DO FOMENTAR, em Goiânia, 03 de agosto de 2001.

 

Wilmar Guimarães Júnior

PRESIDENTE DO CD/FOMENTAR