RESOLUÇÃO Nº 1.805/03 - CD/FOMENTAR
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - CD/FOMENTAR, no uso de suas atribuições e visando disciplinar as autorizações para transferência de crédito do FOMENTAR entre empresas;
RESOLVE:
Art. 1º A transferência do benefício do FOMENTAR poderá ser concedida, exclusivamente, pelo Conselho Deliberativo - CD/FOMENTAR, sem a necessidade de reformulação de projetos, nos seguintes casos:
I - venda, sucessão, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, de empresas;
II - não ocorrendo nenhum caso do inciso anterior, que a empresa cessionária seja pertencente ao grupo empresarial da cedente, ou, continue no mesmo ramo de atividade industrial.
Parágrafo único. O pedido de transferência do benefício do FOMENTAR, em qualquer um dos casos dos incisos do caput deste artigo, deve ser previamente analisado pela Secretaria de Industria e Comércio, por meio de sua Secretaria-Executiva do PRODUZIR/FIOMENTAR, com a emissão de Parecer Jurídico conclusivo, que sendo favorável, permite o seguinte dos autos à Secretaria da Fazenda, para sua análise de impacto tributário-fiscal, por meio de sua Superintendência de Administração Tributária, com a emissão, também, de Parecer Técnico conclusivo, que sendo favorável, possibilita a devida apreciação pelo CD/FOMENTAR.
Art. 2º Em hipótese nenhuma será autorizada a transferência quando seja efetivamente comprovada a simulação da operação com o objetivo de comercialização do benefício ou quando a transferência vier a causar prejuízo ao erário.
Art. 3º A presente Resolução revoga a de nº 1.704, de 06 de outubro de 2000, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - D.O.E., retroagindo, porém, seus efeitos a partir da data de sua aprovação.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FOMENTAR, em Goiânia, 2 de abril de 2003.
Ridoval Darci Chiareloto
PRESIDENTE DO CD/FOMENTAR E. E.