LEI Nº 14.881, DE 22 DE JULHO DE 2004.
(Publicada no DOE de 03.08.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que instituiu o Fundo de Proteção Social do Estado de GOIÁS - PROTEGE GOIÁS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º O Chefe do Poder Executivo, atendido o interesse da Administração Tributária, em relação à contribuição ou à doação para o Fundo, oriundas de contribuinte do ICMS e efetuadas de acordo com o inciso I do caput do art. 7º, poderá:
I - limitar o seu montante anual, no conjunto ou por contribuinte;
II - ampliar o limite do crédito outorgado previsto no § 1º para alcançar eventuais ônus financeiros suportados pelo contribuinte do ICMS para apoiar financeiramente o Fundo.
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci