LEI Nº. 13.439, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.

DOE 30.12.98

Retificação nos itens 2, 36 E 48 DO ITEM A.3 E DO ART. 2º

Altera o subitem A.3 e o nº 2.1 do subitem A.6 do Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O subitem A.3 do Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

"A.3

1 - Alteração de característica de veículo - 38,09

2 - alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviço junto ao Detran-Go/comunidade) - 156,00 113,53(retificado)

3 - Apresentação de documento de transferência nota fiscal com data de emissão com mais de 30 (trinta) dias - 43,96

4 - Atestados, declarações, certidões para qualquer fim - 6,87

5 - Autenticação de documentos e/ou xerox - 2,50

6 - Autorização para confecção de placa (moto ou veículo) - 6,87

7 - Autorização para dirigir ciclomotores - 43,09

8 - Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias) - 29,35

9 - Autorização para marcação/remarcação de chassi - 25,60

10 - Autorização para uso de placa de experiência/fabricante - 36,85

11 - Averbação de permissão para dirigir, averbação de Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. e averbação de Carteira Internacional de Habilitação - C.I.H. - 43,09

12 - Baixa de alienação fundiciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil, outros agravantes - 45,42

13 - Busca do veículo para qualquer fim - 36,85

14 - Busca no arquivo (por processo) -  9,37

15 - Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao Detran/GO - 6,25

16 - Carteira de Despachante, Centro de Formação de Condutores - C.F.C. - teórica, técnica e/ou prática, examinador, instrutor, condutor escolar e outros (1ª e 2ºvia) - 49,34

17 - Continuação de exames de habilitação em outras cidades da UF ou em outra UF e/ou em outro C.F.C. - Centro de Formação de Condutores: teórica, técnica e/ou prática - 24,98

18 - Correção de erros C.N.H./veículos (por omissão/erro de informação do usuário) - 5,62

19 - Curso de candidato à obtenção de permissão para dirigir, C.N.H. ou reciclagem de condutor - 113,53

20 - Embargo e/ou desembargo de veículo - 8,12

21 - Inclusão de categoria em C.N.H - 49,34

22 - Inclusão de veículo - 33,72

23 - Inclusão, manutenção e/ou rebaixamento no cadastro do Registro Nacional de Veículo Automotor - RENAVAM ou no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH - 12,49

24 - Inscrição para curso de diretor de Centro de Formação de Condutores - C.F.C. (teórica, técnica e/ou prática), diretor de ensino, instrutor, examinador, condutor - 25,60

25 - Laudo de vistoria técnica - 11,87

26 - Licença de aprendizagem de direção veicular - 10,62

27 - Licença especial para trânsito de veículo - 10,28

28 - Licenciamento anual de veículo - 45,42

29 - Licenciamento anual de veículo em atraso ( por ano) 57,91

30 - Licenciamento de veículo - C.R.L.V. - 34,97

31 - Listagem de dados (por página) - 0,62

32 - Mudança de categoria de C.N.H. - 49,34

33 - Mudança de categoria de veículo - 24,36

34 - Mudança de domicílio do veículo - 12,49

35 - Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go: bicicletas, motos, ciclomotores e similares (por dia) - 1,14

36 - Permanência de veículos apreendidos no pátio do Detran-Go - automóveis e similares (por dia) 3,10 1,00 (retificado)

37 - Permissão para dirigir 1ª e 2ª vias (válida por 12 meses) - 49,34

38 - Placa especial - 124,90

39 - Primeira via de C.N.H. de qualquer categoria - 49,34

40 - Prontuário para qualquer fim - 13,11

41 - Reabilitação de C.N.H. (definitiva) - 43,96

42 - Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares - 13,00

43 - Reboque (guincho) de outros veículos - 40,00

44 - Reemissão de Documento Único de Arrecadação - D.U.A., quando solicitada pelo usuário - 5,62

45 - Reemissão de documentos - 12,49

46 - Remarcação de teste por não comparecimento - 6,25

47 - Reteste de Prática de Direção - P.D. e Legislação de Trânsito - L.T. em cada categoria - 8,12

48 - Revalidação de C.N.H. qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir ciclomotores - 36,85 34,85 (retificado)

49 - Rubrica em livros de credenciamento (quando necessário) - 49,34

50 - Segunda via de auto de apreensão - 6,87

51 - Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir - 24,98

52 - segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV  - 34,97

53 - Taxa de Expediente - 3,75

54 - Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha) - 6,87

55 - Transferência de propriedade - 54,50

56 - Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10) - 8,12

57 - Vistoria de veículo (normal ou apreendido) 11,24

58 - Vistoria em estabelecimento para credenciamento - 54,50"

Art. 2º - o nº 2.1 do subitem A.6 do Anexo III, da lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:

"2.1 Veículos leves das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço - 25,00 25,00 (retificado)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1998, 110º da República.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

Valdivino José de Oliveira

 

CORREÇÃO

(D.O.E. 12-08-99)

 

 

 

Correção a textos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1998, impositivas por força de emendas parlamentares, conforme constam do autógrafo de Lei nº 204, de 29 de dezembro de 1998, e em consonância com o Ofício nº 1334, de 13 de julho de 1999, do Presidente da Assembléia Legislativa (§ 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro):

 

"Lei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1998.

Altera o subitem A.3 e o nº 2.1 do subitem A.6 do anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE.

Art. 1º -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

A.3

.....................................................................................................

2. Alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviço junto ao DETRAN-Go/comunidade...............................113,53

......................................................................................................

36   Permanência  de veículos apreendidos no pátio do DETRAN-Go: automóveis e similares (por dia).......................................................1,00

......................................................................................................

48 Revalidação de C.N.H. qualquer categoria   e/ou da permissão para dirigir ciclomotores.......................................................................34,85

......................................................................................................

Art. 2º - ........................................................................................

2.1 - Veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo...............................................................................25,00

...................................................................................................."

 

GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, em Goiânia, 05 de agosto de 1999.