LEI Nº 13.740, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000.
(Publicada no DOE de 7.11.2000)
Altera a Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, com modificações introduzidas pela Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, passam a viger com as seguintes alterações:
I - a tabela contida no parágrafo único do art. 31:
a) de 1º de julho a 31 de dezembro de 2000:
Séries de Classes |
Cargos |
Proporcionalidade |
Vencimento |
I |
FTE I |
60% |
970,75 |
II |
FTE II |
75% |
1.213,44 |
III |
AFTE |
100% |
1.617,92 |
b) a partir de 1º de janeiro de 2001:
Séries de Classes |
Cargos |
Proporcionalidade |
Vencimento |
I |
FTE I |
60% |
1.098,96 |
II |
FTE II |
75% |
1.373,70 |
III |
AFTE |
100% |
1.831,60 |
II - o art. 45 é acrescido do § 2º com a seguinte redação, passando o seu parágrafo único a constituir § 1º:
"§ 2º A
gratificação especial prevista no "caput"
deste artigo deve ser automaticamente reajustada sempre que ocorrer alteração
no vencimento do cargo de AFTE, mantendo a equivalência entre os vencimentos do
FTE II e beneficiário da gratificação e do AFTE".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano
Gomes da Silva Filho
Jalles
Fontoura de Siqueira