LEI Nº 14.065, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

(PUBLICADA NO DOE DE 26.12.01)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

NOTA: Regulamentada pelo Decreto nº 5.885/03...\Decretos\D_05834.htm

Altera as Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, 13.613, de 11 de maio de 2000, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES, e outras leis que tratam de matéria tributária.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. .........................................................

NOTA: O artigo 1º desta lei introduz alterações diretas em dispositivo da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

Art. 2º. .........................................................

NOTA: O artigo 2º desta lei introduz alterações diretas no art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

Art. 3º. .........................................................

NOTA: O artigo 3º desta lei introduz alterações diretas no art. 2º da Lei n.º 13.194, de 26 de dezembro de 1997, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

Art. 4º. .........................................................

NOTA: O artigo 4º desta lei introduz alterações diretas na Lei n.º 13.453, de 16 de abril de 1999, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

Art. 5º. .........................................................

NOTA: O artigo 5º desta lei introduz alterações diretas no art. 9º da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

Art. 6º. O Estado de Goiás fará constar, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais, em relação as modificações de carga tributária introduzidas por esta lei, as medidas compensatórias necessárias.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira