Lei nº 14.259, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.
(DOE DE 19.09.02)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera e revoga dispositivo da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS no termos do art. 10 da Constitui Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. .........................................................
NOTA: O artigo 1º desta lei introduz alterações diretas em dispositivos da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
Walter José Rodrigues