LEI Nº
14.339, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Publicada no DOE de
05.12.02)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
REVOGADA, A PARTIR DE 30.09.03, PELA LEI Nº 14.542/03.
Introduz alterações na
Lei nº 13.841, de 15 de maio de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º .........................................................
NOTA: O artigo 1º desta lei introduz alterações diretas em dispositivos da 13.841, de 15 de maio de 2001, cujas redações foram
incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão
pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.
Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária nº 16 482 1692 1.744 – Construção e Doação de
Moradias à População Carente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues