LEI Nº 14.370, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Publicada NO DOE de 27.12.02)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Lei nº 13.270, de 20 de maio de 1998, que institui o regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º ............................................................

NOTA: O artigo 1º desta lei introduz alterações diretas em dispositivos da 13.270, de 29 de maio de 1998, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos relativos ao ICMS, efetuados, a partir de 1º de janeiro de 2002, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, de acordo com a alteração introduzida por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges