LEI Nº 14.388, DE 09 DE JANEIRO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE de 14.01.03).

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Revoga a Lei n. 10.174, de 24 de abril de 1987, que estabelece exigências para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE dos estabelecimentos que atuam na área de saúde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 10.174, de 24 de abril de 1987.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2003, 115º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues