LEI Nº 15.522, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 10.01.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Lei no 14.469, de 16 de julho de 2003, na parte em que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás-PROTEGE GOIÁS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.11.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II – Secretaria de Cidadania;
..................................................................................................................................................
VI – Secretaria do Trabalho.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR