LEI Nº 15.582, DE 23 DE JANEIRO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 26.01.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o art. 7º da Lei nº 15.443/05, de 16 de novembro de 2005, que instituiu o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás – FUNDAF - GO.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os recursos do FUNDAF-GO devem ser recolhidos em conta bancária própria, aberta em agência de instituição financeira oficial, com escrituração específica, observadas as normas vigentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro