LEI Nº 15.801, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.

(Publicada no DOE de 12.12.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 27.....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no interesse da Administração Fazendária, a excluir qualquer serviço ou mercadoria relacionada ao Anexo VII, da aplicação, ainda que temporariamente ou sob determinadas condições, do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS de que trata o § 5º."(NR)

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração promovida no § 6º do art. 27 da Lei nº 11.651/91, a partir de 1º de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de setembro de 2006, 118º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO