LEI Nº 15.845, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicada
no DOE de 04.12.06)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera a Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005, que institui o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás - FUNDAF - GO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
IV do art. 2º da Lei nº 15.443, de 16 de novembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IV - execução de programas de treinamento e capacitação técnica e gerencial de interesse da administração fazendária;
........................................................................................................................................ "(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2006, 118º da
República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
José Carlos Siqueira