LEI Nº 15.910, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Publicada no DOE de 26.12.06 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Dispõe sobre a isenção do ICMS na operação interna com milho destinada ao industrial goiano, na situação que especifica.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica isenta do ICMS a operação interna com milho destinada ao industrial goiano, realizada até 31 de dezembro de 2007, em decorrência de leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB -.

Art. 2º Fica convalidada a utilização do benefício, nos termos do art. 1º, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de novembro de 2006 até a data de publicação desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2006, 118º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior