LEI N. º 16.039, DE 17 DE MAIO DE 2007.

(PUBLICADA NO DOE DE 22.05.07)

 

Este texto não substitui o que foi publicado no DOE.

 

Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintroduzida, no art. 11 da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, a representatividade da Secretaria do Trabalho no Conselho Diretor do PROTEGE GOIÁS, passando o citado dispositivo a vigorar com as seguintes alterações inclusive de seu inciso II, para fins de adequação:

Art. 11......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - Secretário de Cidadania;

X - Secretário do Trabalho.

........................................................................................................................................ “(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de janeiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

Jorcelino José Braga