LEI Nº 16.723, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 01.10.09)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criada a Bolsa Garantia com o objetivo de prestar assistência financeira aos programas sociais do Estado de Goiás."(NR)

"Art. 3º O valor arrecadado pela Bolsa Garantia será contabilizado pelo Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE.

Parágrafo único. Da receita auferida pela Bolsa Garantia:

I - 25% (vinte e cinco pro cento) serão destinados aos municípios goianos, conforme resolução vigente do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE;

II - 75% (setenta e cinco por cento) serão destinados aos programas sociais do Fundo."(NR)

"Art. 8º A Secretaria Executiva do PRODUZIR/FOMENTAR publicará, mensalmente, os nomes das empresas beneficiárias deste Programa que destinem contribuições à Bolsa Garantia."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO