LEI Nº 16.866, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 07.01.10)
REVOGADA
A PARTIR DE 08.11.22 PELA LEI
Nº 21.614, DE 07.11.22, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 08.11.22
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, referente à Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São promovidas, na organização administrativa da Secretaria da Fazenda, referente a sua Superintendência de Controle Interno, as seguintes alterações:
I - ficam extintas as seguintes unidades complementares, com os correspondentes cargos em comissão de Gerente, Símbolo CDA-M7:
a) Gerência de Inspetorias de Finanças e Controle;
b) Gerência de Convênios e Contratos;
II - fica criada a Gerência de Transparência e Ética, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, Símbolo CDA-M7;
III - a Gerência de Obras e Serviços Públicos passa a denominar-se Gerência de Obras e Serviços de Engenharia.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o item II - SECRETARIA DA FAZENDA - integrante da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, do Anexo I - RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ Unidades Administrativas Denominação da Unidade |
Class. |
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO |
||
Denominação do Cargo |
Qte. |
Símbolo |
||
..................................................... |
........... |
...................................... |
........ |
............... |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO |
|
|
|
|
..................................................... |
........... |
...................................... |
........ |
............... |
II – SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
|
|
..................................................... |
........... |
...................................... |
........ |
............... |
Superintendência de Controle Interno |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDA-S4 |
a) Gerência de Transparência e Ética |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
b) Gerência de Prestação e Tomada de Contas |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
c) Gerência de Obras e Serviços de Engenharia |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
d) Gerência de Auditoria da Folha de Pagamento |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
e) Gerência de Auditoria Governamental |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
f) Gerência de Avaliação do Desempenho da Gestão Governamental |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
g) Gerência de Ação Preventiva |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
” (NR)