L56EI Nº 17.635, DE 15 DE MAIO DE 2012.

(PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DOE de 16.05.12)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EMITIDA PELO GABINETE CIVIL

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, que dispõe sobre isenção do ICMS na operação interna com milho destinada ao industrial goiano, na situação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas com milho  adquirido por estabelecimento industrial, em leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento -CONAB-, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias