LEI Nº 19.194, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(PUBLICADA NO DOE DE 30.12.15 - SUPLEMENTO)

EXPOSIÇão DE MOTIVOS expedida pela casa civil

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Tabela Anexo III, Taxa de Serviços Estaduais, item A.3 - Departamento Estadual de Trânsito, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores das taxas de serviços estaduais dos subitens 8, 26, 27, 29, 30, 31, 43, 54, 58, 59, 60 e 61 do item A.3 - Departamento Estadual de Trânsito - da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás - CTE serão atualizados no percentual de 13% (treze por cento).

 

“TABELA ANEXO III

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

..................................................................................................................................................

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

..................................................................................................................................................

8 Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil e outros gravames     168,23

9 Revogado

10 Revogado

11 Revogado

12 Revogado

13 Revogado

..................................................................................................................................................

17 Revogado

..................................................................................................................................................

20 Revogado

21 Revogado

22 Revogado

23 Revogado

..................................................................................................................................................

26 Licenciamento anual de veículo .............................................................................. 168,25

27 Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício).................................... 212,69

28 Revogado

29 Mudança de categoria de veículo ............................................................................. 88,89

30 Mudança de domicílio de veículo com transferência de propriedade (entre municípios ou UFs)   247,59

31 Mudança de domicílio de veículo sem transferência de propriedade (entre municípios ou UFs)    44,43

..................................................................................................................................................

33 Revogado

..................................................................................................................................................

38 Revogado

39 Revogado

..................................................................................................................................................

43 Registro inicial de veículo (novo ou usado) ............................................................ 123,81

..................................................................................................................................................

47 Revogado

48 Revogado

..................................................................................................................................................

51 Revogado

52 Revogado

53 Revogado

54 Transferência de propriedade de veículo ............................................................... 203,16

55 Revogado

56 Revogado

57 Revogado

58 Registro de contrato de financiamento ..................................................................  168,23

59 Inclusão no cadastro de gravame ............................................................................  44,43

60 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg ............  42,78

61 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg em atraso (por exercício) ......................................................................................................................................... 53,48

62 Revogado

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º No período de 1º de abril de 2014 a 29 de fevereiro de 2016, o valor da taxa de serviço constante do subitem 4 (autorização para confecção de placa - moto e veículo -) do item A.3 da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, fica reduzido para R$ 5,00 (cinco reais), retornando a partir de 1º de março de 2016 ao valor de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º O art. 113 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 113....................................................................................................................................

Parágrafo único. Na hipótese de registro de contratos de financiamento de veículo, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, a instituição financeira é a responsável pelo pagamento da Taxa de Serviço Estadual, prevista no subitem 58 do item A.3 da Tabela Anexo III, deste Código.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de:

I - 1º de abril de 2014, com relação ao art. 2º;

II - 90 (noventa) dias da sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 5º Ficam revogados os subitens 9 a 13, 17, 20 a 23, 28, 33, 38, 39, 47, 48, 51 a 53, 55 a 57 e 62 do item A.3 da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2015, 127º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

Thiago Mello Peixoto da Silveira

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita