LEI Nº 19.252, DE 13 DE ABRIL DE 2016
(PUBLICADA NO DOE DE 18.04.16)
EXPOSIÇão DE MOTIVOS expedida pela casa civil
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 79......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VI - o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que não possua outro imóvel.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa