LEI Nº 20.348, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
(PUBLICADa NO DOE de 30.11.18)
Exposição de motivos 62/18
Este texto não substitui o publicado no DOE
Promove alterações na Lei nº 15.443, de 16 de novembro
de 2005, que institui o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do
Estado de Goiás (FUNDAF).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005, que
institui o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás
(FUNDAF), passa a vigorar com o acréscimo e a alteração seguintes:
“Art.2º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XV - pagamento de instrutores de alunos e
coordenadores de concursos.
........................................................................................................................................ ”(NR)
“Art.4º.......................................................................................................................................
....................................................................................................................
V - receitas oriundas de programas ou projetos
específicos de prestação de serviços, inclusive de assistência e cooperação
técnicas, realizados diretamente pela unidade competente da Secretaria de
Estado da Fazenda (SEFAZ) ou por meio de contratos, convênios ou ajustes
congêneres celebrados com instituições públicas nacionais e internacionais ou
privadas;
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do art. 13 da Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de
novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho