LEI Nº 20.882, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
(publicado no SULEMENTO DO doe de 22.10.20)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27......................................................................................................................................
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II - ............................................................................................................................................
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i) cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;
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III - ...........................................................................................................................................
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b) os produtos relacionados no Anexo I desta Lei, ressalvada a operação com cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado