LEI Nº 20.941, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

(publicado no doe de 29.12.20)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

Este texto não substitui o publicado no doe

Homologa o Convênio ICMS 101/2020, de 2 de setembro de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica homologado o Convênio ICMS 101/2020, de 2 de setembro de 2020.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à apreciação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do Convênio previsto no caput deste artigo.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 28 de dezembro de 2020; 132º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 

 

LISSAUER VIEIRA

Deputado