LEI Nº 20.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

(publicado no doe de 30.12.20)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 50/19

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

a) açúcar; arroz; café; farinhas de mandioca, de milho e de trigo; feijão; fubá; iogurte; macarrão; margarina vegetal; manteiga de leite; milho; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; queijo, inclusive requeijão; rapadura; sal iodado e vinagre;

........................................................................................................................................ "(NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

 

Goiânia, 29 de dezembro de 2020; 132º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado