LEI Nº 20.970, DE 1º DE MARÇO DE 2021

(publicado no doe de 02.03.21)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 05/21

Este texto não substitui o publicado no doe

Dispõe sobre o índice de atualização monetária nas situações que especifica para o ano de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a atualização anual prevista no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, será calculada, excepcionalmente no ano de 2021, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

 

Goiânia, 1º de março de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado