LEI Nº 21.252, DE 21 DE MARÇO DE 2022
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 21.03.22)
(EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 30. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
X - parcelas de natureza indenizatória dentre as quais se inclui a destinada ao ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem, cujo valor mensal não excederá a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), devidas ao Auditor Fiscal em efetivo exercício na pasta fazendária e na forma dos incisos VI, IX, XX e XXI do art. 30 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, conforme dispuser o Governador do Estado em regulamento.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado