LEI Nº 21.504, DE 14 DE JULHO DE 2022

(publicado no doe de 15.07.22)

Autografo de lei 373/22

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O § 3º do art. 84 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 84 .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º  O pagamento do crédito tributário do ITCD pode ser dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ou em até 8 (oito) parcelas semestrais e sucessivas, obedecido o valor mínimo de cada parcela, conforme dispuser o regulamento, nas seguintes hipóteses:

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado