LEI Nº 21.504, DE 14 DE JULHO DE 2022
(publicado no doe de 15.07.22)
Autografo de lei 373/22
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 84 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 84 .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º O pagamento do crédito tributário do ITCD pode ser dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ou em até 8 (oito) parcelas semestrais e sucessivas, obedecido o valor mínimo de cada parcela, conforme dispuser o regulamento, nas seguintes hipóteses:
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado