LEI Nº 22.491, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(publicado no doe de 22.12.23 - Suplemento)

Exposição de motivos 107/23

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 36. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

V - de Gerente, Delegado Fiscal e Supervisor de Fiscalização das unidades administrativas complementares vinculadas à Subsecretaria da Receita Estadual;

..................................................................................................................................................

IX - de Superintendente, Assessor e Assessor Especial das unidades administrativas básicas vinculadas à Subsecretaria da Receita Estadual; e

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  Fica revogado o § 6º do art. 36 da Lei nº 13.266, de 1998.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado