LEI Nº 22.491, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
(publicado no doe de 22.12.23 - Suplemento)
Exposição de motivos 107/23
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 36. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
V - de Gerente, Delegado Fiscal e Supervisor de Fiscalização das unidades administrativas complementares vinculadas à Subsecretaria da Receita Estadual;
..................................................................................................................................................
IX - de Superintendente, Assessor e Assessor Especial das unidades administrativas básicas vinculadas à Subsecretaria da Receita Estadual; e
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Fica revogado o §
6º do art. 36 da Lei nº 13.266, de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado