LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
(publicada
no doe de 16.01.20)
Exposição
de motivos expedida pela casa civil
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o artigo abaixo na Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001, contendo a seguinte redação:
“Art. 8º-A Por ocasião de sua edição ou publicação, as leis estaduais conterão o nome do(a) autor(a) ou dos autores dos respectivos projetos de lei.
Parágrafo único. O nome dos(as) autores(as) ou do(a) autor(a) do projeto de lei que originou a lei estadual, seja ela ordinária ou complementar, constará logo após a assinatura do Governador do Estado de Goiás.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO