LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

(publicada no SUPLEMENTO DO doe de 28.02.25)

Exposição de motivos expedida pela casa civil

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  A Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22......................................................................................................................................

I - a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, observado o limite máximo previsto nos §§ 3º, inciso II, 4º e 5º do art. 14;

..................................................................................................................................................

IV - o parcelamento do crédito, observados os prazos máximos previstos nos §§ 3º, inciso III, 4º e 5º do art. 14, conforme o caso." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 197, de 2024.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado