LEI Nº 20.980, DE 30 DE MARÇO DE 2021
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 30.03.21)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 110/20
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.591, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20-A..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 5º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - contribuição mensal, nos percentuais abaixo previstos, aplicados sobre o valor da parcela incentivada pelo benefício do PRODUZIR e dos seus subprogramas CENTROPRODUZIR e PROGREDIR, instituídos pelas Leis nos 13.844, de 1º de junho de 2001, e 15.939, de 29 de dezembro de 2006, respectivamente:
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo beneficiário do PRODUZIR e dos seus subprogramas CENTROPRODUZIR e PROGREDIR até o início da vigência desta Lei, nos termos do inciso II do § 5º do art. 20-A da Lei nº 13.591, de 2000, com a redação dada por esta Lei.
Parágrafo único. A convalidação de que trata este artigo não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição das importâncias eventualmente pagas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Goiânia, 30 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado