DECRETO Nº 6.002, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.
(PUBLICADA NO DOE DE 02.09.04)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Introduz alterações no texto do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto no 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 27, inciso III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25062689,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, a seguir especificados, passam a viger com as seguintes alterações:
“Art. 36 .....................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
a) 20% (vinte por cento) com a realização anual, na cidade de Goiás, do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental - FICA;
..................................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................................
I - quando destinado à prática de esporte não profissional, deve:
..................................................................................................................................................
b) estar vinculado ao custeio de projeto de atividade esportiva específica, ficando vedada a sua destinação para outra finalidade;
..................................................................................................................................................
§ 2º O beneficiário de financiamento relativo a projeto esportivo deve divulgar em peça publicitária a logomarca do PRODUZIR, garantindo o mesmo destaque para a logomarca dos demais patrocinadores, se houver. (NR)
Art. 37 A pessoa interessada em obter benefício do FUNPRODUZIR para desenvolver determinada atividade de natureza desportiva ou de incentivo à microempresa e à empresa de pequeno porte deve apresentar carta consulta:
I - à Agência Goiana de Esporte e Lazer, se versar sobre atividade de natureza desportiva;
II - à Comissão Executiva do PRODUZIR/FUNPRODUZIR, se se tratar de incentivo à microempresa e à empresa de pequeno porte ou relacionada com projeto privado cuja aplicação do recurso dependa de definição do Conselho Deliberativo do PRODUZIR/FUNPRODUZIR.
§ 1º ..........................................................................................................................................
I - se de natureza desportiva à Presidência da AGEL;
II - se de incentivo à microempresa e à empresa de pequeno porte ou relacionado com projeto privado cuja aplicação do recurso dependa de definição do Conselho Deliberativo do PRODUZIR/FUNPRODUZIR, à Agência de Fomento de Goiás S.A., para análises técnica, econômica e financeira.
§ 2º A entidade autárquica e o órgão colegiado mencionados no § 1º, manifestando-se favorável à concessão do benefício, nos termos propostos, devem estabelecer as condições técnicas em que o financiamento é concedido, remetendo o projeto à Agência de Fomento de Goiás S.A., a que compete o deferimento do financiamento.
§ 3º O PRODUZIR/FUNPRODUZIR e a Agência de Fomento de Goiás S.A. fornecerão informações à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL e à Agência Goiana de Esporte e Lazer a respeito do valor e da disponibilidade de recursos financeiros destinados ao Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental - FICA e ao esporte praticado de modo não profissional.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
Ridoval Darci Chiareloto