DECRETO Nº 7.113, DE 25 DE MAIO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 28.05.10)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001272,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás-PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
..................................................................................................................................................
GRUPO |
CARACTERÍSTICA |
FATORES DESCONTO |
% DE DESCONTO |
................ |
...................................... |
......................................................... |
.................... |
IV |
ECONÔMICOS I |
......................................................... h) empresa que utiliza, na atividade industrial, gás natural canalizado ou gás natural comprimido fornecidos por concessionária distribuidora de gás natural canalizado estabelecida no Estado de Goiás |
30 |
................ |
...................................... |
......................................................... |
.................... |
........................................................................................................................................ (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO