DECRETO Nº 7.774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
(PUBLICADO
NO DOE de 19.12.12 - SUPLEMENTO)
EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera
o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-,
aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000 e no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200003001639
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, que passa a vigorar acrescido da alínea "c" ao Grupo "III" com a seguinte redação:
GRUPO |
CARACTERÍSTICA |
FATORES PARA DESCONTO |
% DESCONTO |
III |
ESPECIAL II |
c) empresas que realizarem investimentos
direcionados à cadeia produtiva da industria da comunicação, por meio das
agências de publicidade, indústrias gráficas, produtoras de vídeo e outros
veículos de comunicação, desde que instados no Estado de Goiás e devidamente
reconhecidos pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda,
pelas entidades equivalentes |
50 |
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus
efeitos a 04 de dezembro de 2012, Dia Mundial da Propaganda.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de
dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR