DECRETO Nº 7.774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

(PUBLICADO NO DOE de 19.12.12 - SUPLEMENTO)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000 e no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200003001639

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, que passa a vigorar acrescido da alínea "c" ao Grupo "III" com a seguinte redação:

 

GRUPO

CARACTERÍSTICA

FATORES PARA DESCONTO

% DESCONTO

III

ESPECIAL II

c) empresas que realizarem investimentos direcionados à cadeia produtiva da industria da comunicação, por meio das agências de publicidade, indústrias gráficas, produtoras de vídeo e outros veículos de comunicação, desde que instados no Estado de Goiás e devidamente reconhecidos pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes

50

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 04 de dezembro de 2012, Dia Mundial da Propaganda.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR