DECRETO Nº 8.598, DE 9 DE MARÇO DE 2016
(Publicado no DOE de 14.03.16)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS expedida pela casa civil
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera dispositivos
do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -,
aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 27, inciso III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002294,
D E C R E T A:
Art. 1o Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º O projeto de viabilidade econômico-financeiro exigido para obtenção de benefícios do PRODUZIR e FUNPRODUZIR deverá:
I - ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, de livre escolha do postulante do benefício;
II - ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
d) revogado;
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2o Fica revogada a alínea "d" do inciso II do § 2º do art. 21 do Regulamento do PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira