DECRETO Nº 9.089, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
(publicado no DOE de 14.11.17 - SUPLEMENTO)
eXPOSIÇãO DE MOTIVOS Nº 91/17
Este texto não
substitui o no DOE
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, nas partes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004299,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
GRUPO |
FATORES
PARA DESCONTO |
DESCONTO
|
........... |
............................ |
...............
|
XIV |
Empresa que, a partir da aprovação do projeto,
neutralizar a pegada de carbono, nos termos previstos no Programa Tesouro
Verde, instituído pela Lei nº 19.763, de 18 de julho de 2017. |
50% |
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR