DECRETO Nº 9.519, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

(publicado no doe de 25.09.19)

Exposição de motivos expedida pela casa civil

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, na Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo no 201914304001332,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 38......................................................................................................................................

I – .............................................................................................................................................

a) de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, que exercerá a função de Presidente;

b) de Estado da Economia;

c) de Estado da Administração;

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g) de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

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i) de Estado de Desenvolvimento e Inovação;

j) de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

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§ 1º O Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, quando ausente ou impedido, será substituído pelo Subsecretário de Fomento e Competitividade, para exercer a Presidência do Conselho Deliberativo.

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§ 5º...........................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

II - autorizar a utilização dos recursos do FUNPRODUZIR, por iniciativa da Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, visando atender a programas de interesse de desenvolvimento do Estado;

Art. 39.......................................................................................................................................

I -..............................................................................................................................................

a) de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, que exercerá a função de Presidente;

b) de Estado de Economia;

c) de Estado da Administração;

d) de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) de Estado de Desenvolvimento e Inovação;

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VI - Presidente da Agência de Apoio ao Empreendedor e Pequeno Empresário - SEBRAE-GO;

§ 1º O Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, quando impedido, será substituído pelo Subsecretário de Fomento e Competitividade, para exercer a Presidência da Comissão Executiva.” (NR)

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§ 5º As decisões da Comissão Executiva devem ser operacionalizadas e assessoradas pela Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO.

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§ 7º O Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços promoverá o assessoramento jurídico da Comissão Executiva mediante prévia manifestação nos autos e participação nas reuniões previstas no § 2º.

Art. 40. O Conselho Deliberativo conta com a Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO, integrante da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, encarregada de operacionalizar as decisões do referido Colegiado e também as da Comissão Executiva, contando com o apoio da Gerência Administrativa dos Conselhos de Desenvolvimento.

§ 1º Compete à Gerência Administrativa dos Conselhos de Desenvolvimento, no apoio administrativo ao PRODUZIR/FOMENTAR:

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Art. 2º No Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, onde constarem as denominações das Secretarias, entidades e cargos anteriores à vigência da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, ficam elas substituídas pelas introduzidas por este Ato Normativo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os incisos I, alínea “h”, II, alíneas “b” e “c”, e IV do art. 38 do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de setembro de 2019, 131º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO