DECRETO Nº 9.936 DE 31 DE AGOSTO DE 2021
(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 31.08.21)
Exposição de motivos 77/21
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004078610,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 43......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 11. Na hipótese da inadimplência prevista no inciso IX do § 1º, o beneficiário fica impedido de utilizar, em caráter definitivo, o benefício do financiamento na apuração do imposto correspondente ao mês da inadimplência até o mês de sua regularização." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 21 de julho de 2015.
Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado