DECRETO Nº 10.269, DE 12 DE JUNHO DE 2023
(Publicado NO SUPLEMENTO DO doe de 12.06.23).
EXPOSIÇão de motivos Expedida pela SIC nº 01/23
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no inciso III do art. 27 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300058002173,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos II e V do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Eventuais superávits remanescentes das alterações dos Grupos XII e XIII da tabela constante do Anexo II e do Grupo VII da tabela constante do Anexo V, ambos do Regulamento do PRODUZIR, por força deste Decreto, deverão ser utilizados por programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
..................................................................................................................................................
GRUPO |
FATORES PARA
DESCONTO |
DESCONTO |
............ |
.................................................. |
................... |
XII |
Empresa que aplique, mensalmente, mais de 1,5 (um
e meio) salário-mínimo em um dos seguintes itens: a) programas de governo geridos ou executados
pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG; .................................................. |
25% |
XIII |
Empresa que aplique, mensalmente, 1 (um)
salário-mínimo em um dos seguintes itens: a) programas de governo geridos ou executados
pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG; .................................................. |
20% |
............ |
.................................................. |
................... |
" (NR)
"ANEXO V
(Art. 25, § 4º)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DO DESCONTO - MICROPRODUZIR
..................................................................................................................................................
GRUPO |
FATORES PARA
DESCONTO |
DESCONTO |
............ |
.................................................. |
................... |
VII |
Empresa que aplique, mensalmente, pelo menos 1
(um) salário-mínimo em um dos seguintes itens: a) programas de governo geridos ou executados
pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG; .................................................. |
25% |
............ |
.................................................. |
................... |
" (NR)