LEI Nº 14.757, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

(Publicado no DOE. de 23.04.04 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR até o limite que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR, criado pelo art. 16 da Lei no 13.591, de 18 de janeiro de 2000, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com a quitação de parcelas do ICMS por ele financiadas, à  conta de recursos do tesouro estadual.

Art. 2º O recurso financeiro necessário para a abertura dos créditos especiais autorizada por esta Lei é o caracterizado no § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de anulação parcial da dotação 2702.99 999 0000 9.000 – Reserva de Contingência, da Unidade Encargos Gerais do Estado, do vigente Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2004, 116o da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci