LEI Nº 17.003, DE 31 DE MAIO DE 2010
(PUBLICADA NO DOE de 10.06.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Lei nº 15.939/06, que cria incentivo à implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes dos produtos que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º da Lei 15.939, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Fica permitida à empresa beneficiária do Programa PRODUZIR ou de seus subprogramas a migração para o subprograma criado por esta Lei, desde que seja atendido o disposto no inciso I do caput deste artigo, sem prejuízo dos valores já aprovados pelo Estado de Goiás a título de assistência financeira.
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO