LEI Nº 17.057, DE 22 DE JUNHO DE 2010

(PUBLICADA NO DOE de 29.06.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-A com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Ao industrial fabricante de vestuário, beneficiário dos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR, fica assegurado, nos termos definidos em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda, a fruição dos benefícios previstos nas alíneas “m”, “n” e “o” do inciso I do caput e no § 8º do art. 1º; nos incisos IX, X e XI do caput e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, pelos prazos definidos nos respectivos termos de acordo celebrados para fruição dos benefícios dos Programas, que não poderá ultrapassar 2020.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122o da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO