LEI Nº 18.009, DE 8 DE MAIO DE 2013.

(pUBLICADA NO SUPLEMENTO DO doe DE 10.05.13)

eXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

Altera a Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006, que cria incentivo à implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes dos produtos que indica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a redação que se segue, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º A empresa exclusivamente comercial e distribuidora que atender a todos os requisitos desta Lei poderá ser optante do PROGREDIR.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR