LEI Nº 20.839, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

(publicado no doe de 03.09.20)

Exposição de motivos 12/20

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 20.764, de 07 de fevereiro de 2020, a qual alterou a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 10 e 23 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 20.764, de 07 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º  Fica assegurado aos empreendimentos industriais localizados nas regiões de planejamento do Oeste Goiano e do Nordeste Goiano que possuam projeto aprovado pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do FUNPRODUZIR, até a data de publicação desta Lei, o financiamento de até 98% (noventa e oito por cento) do montante do ICMS que o contribuinte tiver que recolher ao Tesouro Estadual, aplicando-se os mesmos direitos e obrigações dos empreendimentos industriais amparados pelo PRODUZIR, localizados nos municípios discriminados no § 3º do art. 7º da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de março de 2020.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2020; 132º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado