LEI Nº 20.997, DE 03 DE MAIO DE 2021

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 03.05.21)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 08/21

Este texto não substitui o publicado no doe

Veda a concessão dos incentivos dos programas PRODUZIR, MICROPRODUZIR e PROGREDIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica vedada a concessão dos incentivos relacionados ao:

I - Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, inclusive o subprograma MICROPRODUZIR, ambos instituídos pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000; e

II - Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás - PROGREDIR, também subprograma do PRODUZIR, instituído pela Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º  O disposto no art. 1º não se aplica aos contribuintes para os quais tenha sido aprovado projeto de viabilidade econômico-financeiro pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do FUNPRODUZIR até a data de publicação desta Lei, atendidos os requisitos e as condições estabelecidos na legislação aplicável ao programa e aos subprogramas em referência.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 03 de maio de 2021; 133º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado