RESOLUÇÃO Nº 063/01-CD/PRODUZIR.

(PUBLICADA NO DOE DE  25.02.02)

Autoriza o Agente Financeiro a coordenar a contratação de benefícios concedidos pelo TELEPRODUZIR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000 e,

CONSIDERANDO que uma de suas atribuições regulamentares é a de expedir resoluções assinadas pelo seu Presidente, de acordo com a previsão do art. 47 do Regulamento do PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000;

CONSIDERANDO que o artigo 17, § 1º e § 3º da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, na redação do artigo 22, § 1º, inciso II do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, referem-se a operações industriais especificamente;

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 13.839, de 15 de maio de 2001, que institui o incentivo Apoio ao Serviço de Telecomunicações - TELEPRODUZIR como subprograma do Programa PRODUZIR, e consiste na prestação de assistência financeira destinada a financiar parte do custo de investimento realizado à empresa de telecomunicações que instalar unidade central de atendimento do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO, finalmente, que, de conformidade com a norma emanada do art. 8º da Lei nº 13.839, de 15 de maio de 2001, “Aplicam-se ao TELEPRODUZIR as disposições do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR”.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica autorizado, ad referendum do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/PRODUZIR, a Agência de Fomento de Goiás S. A. - GOIASFOMENTO, Agente Financeiro do Programa PRODUZIR a contratar benefícios concedidos pelo TELEPRODUZIR, sem a exigência da Lei autorizativa e cópias do convênio firmado entre o Estado e o Município, previstas no § 1º, “a”, art. 22 do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, porém a partir de sua assinatura.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CD/PRODUZIR, em Goiânia, 31 de julho de 2001.

 

Willmar Guimarães Júnior

PRESIDENTE DO CD/PRODUZIR