RESOLUÇÃO Nº 207/03 - CE/PRODUZIR

 

 

A COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CE/PRODUZIR no uso de suas atribuições, em consonância com o art. 29 do Regimento Interno do PRODUZIR  e do FUNPRODUZIR, baixado pela resolução nº 001/00 - CD/PRODUZIR,  de 12 de setembro de 2000, visando disciplinar as autorizações para transferência do benefício do PRODUZIR entre empresas,

RESOLVE:

Art. 1º A transferência do benefício do PRODUZIR poderá ser concedida exclusivamente, pela Comissão Executiva do CD/PRODUZIR, sem a necessidade de reformulação de projetos, nos seguintes casos:

I - venda, sucessão, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial de empresas;

II - não ocorrendo nenhum caso do inciso anterior, que a empresa cessionária seja pertencente ao grupo empresarial da cedente, ou, continue no mesmo ramo de atividade industrial.

Parágrafo único. O pedido de transferência do benefício do PRODUZIR, em qualquer um dos casos dos incisos do caput deste artigo, deve ser previamente analisado pela Secretaria de Indústria e Comércio, por meio de sua Secretaria-Executiva do PRODUZIR/FOMENTAR, com a emissão de Parecer Jurídico conclusivo, que sendo favorável permite o seguimento dos autos à Secretaria da Fazenda, para sua análise de impacto tributário-fiscal, por meio de sua Superintendência de Administração Tributária, com a emissão, também, de Parecer Técnico conclusivo, que sendo favorável, possibilita a devida apreciação pela Comissão Executiva do CD/PRODUZIR.

Art. 2º Em hipótese nenhuma será autorizada a transferência quando seja efetivamente comprovada a simulação da operação com o objetivo de comercialização do benefício do PRODUZIR, ou quando a transferência vier a causar prejuízo ao erário estadual.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - D.O.E., retroagindo, porém, seus efeitos, a partir da data de sua aprovação.

PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PRODUZIR - CE/PRODUZIR, em Goiânia, 02 de abril de 2003.

 

Ridoval Darci Chiareloto

PRESIDENTE DA CE/PRODUZIR