LEI Nº 18.459, DE 05 DE MAIO DE 2014 – REDAÇÃO REVOGADA

(DOE de 08.05.14 - Suplemento)

 

Art. 5º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência do Programa, nas demais situações. (Redação original - vigência: 08.05.14 a 10.12.14)

..................................................................................................................................................

Art. 16. O sujeito passivo, cujo débito estiver ajuizado, deve pagar o correspondente à aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do crédito tributário favorecido, a título de honorário advocatício, juntamente com o pagamento à vista ou em tantas parcelas quantas forem as parcelas contratadas no parcelamento do crédito tributário correspondente. (redação original - vigência: 08.05.14 a 25.09.14)

Parágrafo único. Fica dispensada, na hipótese prevista no caput, a comprovação do pagamento de despesas processuais. (redação original - vigência: 08.05.14 a 25.09.14)

..................................................................................................................................................


Anexo II  (Redação original - vigência: 08.05.14 a 10.12.14)

Crédito Tributário Inscrito Demais Situações

Fatores de Desconto - Multa e Atualização Monetária

 

Adesão até 60 Dias

Adesão de 61 a 120 Dias

Adesão de 121 a 180 Dias

n

Multa e Juros de Mora

Atualização Monetária

n

Multa e Juros de Mora

Atualização Monetária

n

Multa e Juros de Mora

Atualização Monetária

1

100,0000

50,0000

1

97,0000

47,0000

1

94,0000

44,0000

2

98,0149

45,0000

2

95,0149

42,0000

2

92,0149

39,0000

3

96,0632

40,2727

3

93,0632

37,2727

3

90,0632

34,2727

4

94,1448

35,8182

4

91,1448

32,8182

4

88,1448

29,8182

5

92,2599

31,6364

5

89,2599

28,6364

5

86,2599

25,6364

6

90,4083

27,7273

6

87,4083

24,7273

6

84,4083

21,7273

7

88,5901

24,0909

7

85,5901

21,0909

7

82,5901

18,0909

8

86,8053

20,7273

8

83,8053

17,7273

8

80,8053

14,7273

9

85,0539

17,6364

9

82,0539

14,6364

9

79,0539

11,6364

10

83,3359

14,8182

10

80,3359

11,8182

10

77,3359

8,8182

11

81,6513

12,2727

11

78,6513

9,2727

11

75,6513

6,2727

12

80,0000

10,0000

12

77,0000

7,0000

12

74,0000

4,0000

13

78,3821

0,0000

13

75,3821

0,0000

13

72,3821

0,0000

14

76,7976

0,0000

14

73,7976

0,0000

14

70,7976

0,0000

15

75,2465

0,0000

15

72,2465

0,0000

15

69,2465

0,0000

16

73,7288

0,0000

16

70,7288

0,0000

16

67,7288

0,0000

17

72,2445

0,0000

17

69,2445

0,0000

17

66,2445

0,0000

18

70,7935

0,0000

18

67,7935

0,0000

18

64,7935

0,0000

19

69,3760

0,0000

19

66,3760

0,0000

19

63,3760

0,0000

20

67,9918

0,0000

20

64,9918

0,0000

20

61,9918

0,0000

21

66,6410

0,0000

21

63,6410

0,0000

21

60,6410

0,0000

22

65,3236

0,0000

22

62,3236

0,0000

22

59,3236

0,0000

23

64,0395

0,0000

23

61,0395

0,0000

23

58,0395

0,0000

24

62,7889

0,0000

24

59,7889

0,0000

24

56,7889

0,0000

25

61,5716

0,0000

25

58,5716

0,0000

25

55,5716

0,0000

26

60,3878

0,0000

26

57,3878

0,0000

26

54,3878

0,0000

27

59,2373

0,0000

27

56,2373

0,0000

27

53,2373

0,0000

28

58,1202

0,0000

28

55,1202

0,0000

28

52,1202

0,0000

29

57,0365

0,0000

29

54,0365

0,0000

29

51,0365

0,0000

30

55,9861

0,0000

30

52,9861

0,0000

30

49,9861

0,0000

31

54,9692

0,0000

31

51,9692

0,0000

31

48,9692

0,0000

32

53,9856

0,0000

32

50,9856

0,0000

32

47,9856

0,0000

33

53,0354

0,0000

33

50,0354

0,0000

33

47,0354

0,0000

34

52,1186

0,0000

34

49,1186

0,0000

34

46,1186

0,0000

35

51,2352

0,0000

35

48,2352

0,0000

35

45,2352

0,0000

36

50,3852

0,0000

36

47,3852

0,0000

36

44,3852

0,0000

37

49,5686

0,0000

37

46,5686

0,0000

37

43,5686

0,0000

38

48,7853

0,0000

38

45,7853

0,0000

38

42,7853

0,0000

39

48,0354

0,0000

39

45,0354

0,0000

39

42,0354

0,0000

40

47,3190

0,0000

40

44,3190

0,0000

40

41,3190

0,0000

41

46,6359

0,0000

41

43,6359

0,0000

41

40,6359

0,0000

42

45,9861

0,0000

42

42,9861

0,0000

42

39,9861

0,0000

43

45,3698

0,0000

43

42,3698

0,0000

43

39,3698

0,0000

44

44,7869

0,0000

44

41,7869

0,0000

44

38,7869

0,0000

45

44,2373

0,0000

45

41,2373

0,0000

45

38,2373

0,0000

46

43,7211

0,0000

46

40,7211

0,0000

46

37,7211

0,0000

47

43,2383

0,0000

47

40,2383

0,0000

47

37,2383

0,0000

48

42,7889

0,0000

48

39,7889

0,0000

48

36,7889

0,0000

49

42,3729

0,0000

49

39,3729

0,0000

49

36,3729

0,0000

50

41,9902

0,0000

50

38,9902

0,0000

50

35,9902

0,0000

51

41,6410

0,0000

51

38,6410

0,0000

51

35,6410

0,0000

52

41,3251

0,0000

52

38,3251

0,0000

52

35,3251

0,0000

53

41,0426

0,0000

53

38,0426

0,0000

53

35,0426

0,0000

54

40,7935

0,0000

54

37,7935

0,0000

54

34,7935

0,0000

55

40,5778

0,0000

55

37,5778

0,0000

55

34,5778

0,0000

56

40,3955

0,0000

56

37,3955

0,0000

56

34,3955

0,0000

57

40,2465

0,0000

57

37,2465

0,0000

57

34,2465

0,0000

58

40,1310

0,0000

58

37,1310

0,0000

58

34,1310

0,0000

59

40,0488

0,0000

59

37,0488

0,0000

59

34,0488

0,0000

60

40,0000

0,0000

60

37,0000

0,0000

60

34,0000

0,0000

 


ANEXO III

 

..................................................................................................................................................

Demais Situações

(Redação original - vigência: 08.05.14 a 10.12.14)

Adesão ao Programa

Nº de parcelas

até 60 dias

61 a 120 dias

121 a 180 dias

até 10

0,00%

0,20%

0,40%

de 11 a 20

0,50%

0,70%

0,90%

de 21 a 60

0,70%

0,90%

1,00%